quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Diferentes papéis das instituições que trabalham no âmbito da administração, segurança e território

MAI

Missão e Atribuições

O Ministério da Administração Interna, abreviadamente designado por MAI, é o departamento governamental que tem por missão a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna, de administração eleitoral, de protecção e socorro e de segurança rodoviária, bem como assegurar a representação desconcentrada do Governo no território nacional.

Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI:

a) Manter a ordem e a tranquilidade públicas;
b) Assegurar a protecção da liberdade e da segurança das pessoas e dos seus bens;
c) Prevenir e reprimir a criminalidade;
d) Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a entrada, permanência e residência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no quadro da política de gestão da imigração, e apreciar e decidir a concessão do estatuto de igualdade e de refugiado;
e) Controlar as actividades de importação, fabrico, comercialização, licenciamento, detenção e uso de armas, munições e explosivos, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério da Defesa Nacional;
f) Regular, fiscalizar e controlar a actividade privada de segurança;
g) Organizar, executar e apoiar tecnicamente o recenseamento e os processos eleitorais e referendários;
h) Prevenir catástrofes e acidentes graves e prestar protecção e socorro às populações sinistradas;
i) Promover a segurança rodoviária e assegurar o controlo do tráfego;
j) Assegurar a representação desconcentrada do Governo no território nacional;
l) Adoptar as medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de segurança interna definidas pela Assembleia da República e pelo Governo, bem como estudar, elaborar e acompanhar a execução das medidas normativas integradas na área da administração interna;
m) Assegurar a manutenção de relações no domínio da política de administração interna com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais, no âmbito dos objectivos fixados para a política externa portuguesa e sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O MAI prossegue as suas atribuições através dos governos civis, das forças e dos serviços de segurança e de outros serviços de administração directa.

http://www.mai.gov.pt/missao.asp


SEF

São atribuições do SEF:

No plano interno:

Vigiar e fiscalizar nos postos de fronteira, incluindo a zona internacional dos portos e aeroportos, a circulação de pessoas, podendo impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves, indocumentados ou em situação irregular;
Impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves que provenham de portos ou aeroportos de risco sob o aspecto sanitário, sem prévio assentimento das competentes autoridades sanitárias;
Proceder ao controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira, impedindo a entrada ou saída do território nacional de pessoas que não satisfaçam os requisitos legais exigíveis para o efeito;
Autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo de embarcações e aeronaves;
Controlar e fiscalizar a permanência e actividades dos estrangeiros em todo o território nacional;
Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres, nacionais e espanholas;
Proceder à investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, bem como investigar outros com ele conexos, sem prejuízo da competência de outras entidades;
Emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares;
Conceder em território nacional vistos, prorrogações de permanência, autorizações de residência, bem como documentos de viagem nos termos da lei;
Reconhecer o direito ao reagrupamento familiar;
Manter a necessária colaboração com as entidades às quais compete a fiscalização do cumprimento da lei reguladora do trabalho de estrangeiros;
Instaurar, instruir e decidir os processos de expulsão administrativa de estrangeiros do território nacional e dar execução às decisões de expulsão administrativas e judiciais, bem como accionar, instruir e decidir os processos de readmissão e assegurar a sua execução;
Efectuar escoltas de cidadãos objecto de medidas de afastamento;
Decidir sobre a aceitação da análise dos pedidos de asilo e proceder à instrução dos processos de concessão, de determinação do Estado responsável pela análise dos respectivos pedidos e da transferência dos candidatos entre os Estados membros da União Europeia;
Analisar e dar parecer sobre os processos de concessão de nacionalidade portuguesa por naturalização;
Analisar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de estatutos de igualdade formulados pelos cidadãos estrangeiros abrangidos por convenções internacionais;
Assegurar a gestão e a comunicação de dados relativos à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e de outros sistemas de informação comuns aos Estados membros da União Europeia no âmbito do controlo da circulação de pessoas, bem como os relativos à base de dados de emissão dos passaportes (BADEP);
Cooperar com as representações diplomáticas e consulares de outros Estados, devidamente acreditadas em Portugal, nomeadamente no repatriamento dos seus nacionais;
Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na legislação sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;
Assegurar as relações de cooperação com todos os órgãos e serviços do Estado, nomeadamente com os demais serviços e forças de segurança, bem como com organizações não governamentais legalmente reconhecidas;
Coordenar a cooperação entre as forças e serviços de segurança nacionais e de outros países em matéria de circulação de pessoas, do controlo de estrangeiros e da investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal e outros com eles conexos.

No plano internacional:

Assegurar, por determinação do Governo, a representação do Estado Português a nível da União Europeia no Comité Estratégico Imigração, Fronteiras e Asilo e no Grupo de Alto Nível de Asilo Migração, no Grupo de Budapeste e noutras organizações internacionais, bem como participar nos grupos de trabalho de cooperação policial que versem matérias relacionadas com as atribuições do SEF;
Garantir, por determinação do Governo, a representação do Estado Português, no desenvolvimento do Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia;
Assegurar, através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional nos termos legalmente previstos;
Colaborar com os serviços similares estrangeiros, podendo estabelecer formas de cooperação.

http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/organizacao/index.aspx?id_linha=4166&menu_position=4131#0

O Cartão do Cidadão

O novo Cartão do Cidadão agrupa num só suporte físico os actuais bilhetes de identidade, cartões de contribuinte, de utente do serviço nacional de saúde, de beneficiário da segurança social e de eleitor. O pretexto é a simplificação, mas sem qualquer garantia tecnológica de separação dos dados, está a promover-se a sua centralização, violando na prática o ponto 5. do artº 35º da Constituição da República Portuguesa que estipula expressamente que "é proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos", precisamente para evitar a possibilidade de cruzamento de dados.

DPP

Atribuições

O Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP) é o gabinete de planeamento, estratégia, avaliação e relações internacionais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, bem como apoiar a concertação interministerial das políticas transversais de ambiente ao nível comunitário e internacional, dinamizar e concertar a participação activa dos vários organismos do MAOTDR nas instâncias internacionais, e fomentar e coordenar as acções de cooperação. Atribuições:

a) Preparar cenários e trajectórias relativos à estratégia de desenvolvimento regional, integrando políticas sectoriais e espaciais, e acompanhar o desenvolvimento económico, territorial e ambiental de Portugal sob a óptica integradora do desenvolvimento sustentável;

b) Elaborar estudos e análises prospectivas sobre os factores de desenvolvimento, prosperidade e inovação de regiões, metrópoles e cidades em Portugal e no estrangeiro;

c) Consolidar e desenvolver competências nas áreas das metodologias de prospectiva e cenarização, bem como em outras áreas de análise económica e social;

d) Organizar acções de formação nas áreas da sua competência;

e) Participar no processo de definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público, e integrar o planeamento de investimentos associado a programas sectoriais e verticais que os concretizem;

f) Proceder ao acompanhamento sistemático das prioridades estratégicas do MAOTDR;

g) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAOTDR,coordenar e controlar a sua aplicação.O DPP prossegue ainda, através do Gabinete de Relações Internacionais (GRI) as seguintes atribuições:

e) Apoiar directamente a tutela, no âmbito das suas atribuições e competências, na definição e execução de políticas com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais;

f) Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do MAOTDR que se estabeleçam com Estados e Organizações Internacionais, designadamente no quadro da UE, da ONU e da OCDE;

g) Assegurar a coordenação e apoio técnico nas actividades de cooperação para o desenvolvimento, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;

h) Assegurar, coordenar e preparar o apoio técnico -jurídico e negocial nas actividades desenvolvidas pelos órgãos da União Europeia e das outras organizações internacionais, bem como o apoio jurídico necessário à instrução e gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário, e apoiar a transposição e aplicação da legislação comunitária no direito interno;

i) Desencadear os mecanismos de assinatura e ratificação das convenções e acordos internacionais do MAOTDR, assegurando daí o cumprimento de todas as obrigações financeiras daí decorrentes.
http://www.dpp.pt/pages/dpp/atribuicoes.php?cmr=1&cm=1

1. Verifique que o MAI, o SEF e o DPP desempenham papéis diferentes no âmbito da administração, segurança e território. Comente a especialização das suas tarefas? Justifique.

2. Indique outras instituições com competências na administração, segurança e território e refira-as sumariamente.

3. Discuta como a tecnologia apresenta a vantagem de permitir (1) um controlo mais eficiente, mas... simultaneamente pode (2) criar problemas de privacidade.




Núcleo Gerador: Urbanismo e Mobilidade
Dimensões das Competências: Sociedade e Tecnologia
Domínios de Referência: DR 3 – Administração, Segurança e Território
Elementos de Complexidade: Tipo I, II e III