MAIMissão e AtribuiçõesO Ministério da Administração Interna, abreviadamente designado por MAI, é o departamento governamental que tem por missão a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna, de administração eleitoral, de protecção e socorro e de segurança rodoviária, bem como assegurar a representação desconcentrada do Governo no território nacional.
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI:
a) Manter a ordem e a tranquilidade públicas;
b) Assegurar a protecção da liberdade e da segurança das pessoas e dos seus bens;
c) Prevenir e reprimir a criminalidade;
d) Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a entrada, permanência e residência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no quadro da política de gestão da imigração, e apreciar e decidir a concessão do estatuto de igualdade e de refugiado;
e) Controlar as actividades de importação, fabrico, comercialização, licenciamento, detenção e uso de armas, munições e explosivos, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério da Defesa Nacional;
f) Regular, fiscalizar e controlar a actividade privada de segurança;
g) Organizar, executar e apoiar tecnicamente o recenseamento e os processos eleitorais e referendários;
h) Prevenir catástrofes e acidentes graves e prestar protecção e socorro às populações sinistradas;
i) Promover a segurança rodoviária e assegurar o controlo do tráfego;
j) Assegurar a representação desconcentrada do Governo no território nacional;
l) Adoptar as medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de segurança interna definidas pela Assembleia da República e pelo Governo, bem como estudar, elaborar e acompanhar a execução das medidas normativas integradas na área da administração interna;
m) Assegurar a manutenção de relações no domínio da política de administração interna com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais, no âmbito dos objectivos fixados para a política externa portuguesa e sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O MAI prossegue as suas atribuições através dos governos civis, das forças e dos serviços de segurança e de outros serviços de administração directa.
http://www.mai.gov.pt/missao.aspSEFSão atribuições do SEF: No plano interno:
Vigiar e fiscalizar nos postos de fronteira, incluindo a zona internacional dos portos e aeroportos, a circulação de pessoas, podendo impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves, indocumentados ou em situação irregular;
Impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves que provenham de portos ou aeroportos de risco sob o aspecto sanitário, sem prévio assentimento das competentes autoridades sanitárias;
Proceder ao controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira, impedindo a entrada ou saída do território nacional de pessoas que não satisfaçam os requisitos legais exigíveis para o efeito;
Autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo de embarcações e aeronaves;
Controlar e fiscalizar a permanência e actividades dos estrangeiros em todo o território nacional;
Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres, nacionais e espanholas;
Proceder à investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, bem como investigar outros com ele conexos, sem prejuízo da competência de outras entidades;
Emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares;
Conceder em território nacional vistos, prorrogações de permanência, autorizações de residência, bem como documentos de viagem nos termos da lei;
Reconhecer o direito ao reagrupamento familiar;
Manter a necessária colaboração com as entidades às quais compete a fiscalização do cumprimento da lei reguladora do trabalho de estrangeiros;
Instaurar, instruir e decidir os processos de expulsão administrativa de estrangeiros do território nacional e dar execução às decisões de expulsão administrativas e judiciais, bem como accionar, instruir e decidir os processos de readmissão e assegurar a sua execução;
Efectuar escoltas de cidadãos objecto de medidas de afastamento;
Decidir sobre a aceitação da análise dos pedidos de asilo e proceder à instrução dos processos de concessão, de determinação do Estado responsável pela análise dos respectivos pedidos e da transferência dos candidatos entre os Estados membros da União Europeia;
Analisar e dar parecer sobre os processos de concessão de nacionalidade portuguesa por naturalização;
Analisar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de estatutos de igualdade formulados pelos cidadãos estrangeiros abrangidos por convenções internacionais;
Assegurar a gestão e a comunicação de dados relativos à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e de outros sistemas de informação comuns aos Estados membros da União Europeia no âmbito do controlo da circulação de pessoas, bem como os relativos à base de dados de emissão dos passaportes (BADEP);
Cooperar com as representações diplomáticas e consulares de outros Estados, devidamente acreditadas em Portugal, nomeadamente no repatriamento dos seus nacionais;
Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na legislação sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;
Assegurar as relações de cooperação com todos os órgãos e serviços do Estado, nomeadamente com os demais serviços e forças de segurança, bem como com organizações não governamentais legalmente reconhecidas;
Coordenar a cooperação entre as forças e serviços de segurança nacionais e de outros países em matéria de circulação de pessoas, do controlo de estrangeiros e da investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal e outros com eles conexos.
No plano internacional:
Assegurar, por determinação do Governo, a representação do Estado Português a nível da União Europeia no Comité Estratégico Imigração, Fronteiras e Asilo e no Grupo de Alto Nível de Asilo Migração, no Grupo de Budapeste e noutras organizações internacionais, bem como participar nos grupos de trabalho de cooperação policial que versem matérias relacionadas com as atribuições do SEF;
Garantir, por determinação do Governo, a representação do Estado Português, no desenvolvimento do Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia;
Assegurar, através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional nos termos legalmente previstos;
Colaborar com os serviços similares estrangeiros, podendo estabelecer formas de cooperação.
http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/organizacao/index.aspx?id_linha=4166&menu_position=4131#0O Cartão do CidadãoO novo
Cartão do Cidadão agrupa num só suporte físico os actuais bilhetes de identidade, cartões de contribuinte, de utente do serviço nacional de saúde, de beneficiário da segurança social e de eleitor. O pretexto é a simplificação, mas sem qualquer garantia tecnológica de separação dos dados, está a promover-se a sua centralização, violando na prática o ponto 5. do artº 35º da
Constituição da República Portuguesa que estipula expressamente que "
é proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos", precisamente para evitar a possibilidade de cruzamento de dados.
DPPAtribuiçõesO Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP) é o gabinete de planeamento, estratégia, avaliação e relações internacionais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, bem como apoiar a concertação interministerial das políticas transversais de ambiente ao nível comunitário e internacional, dinamizar e concertar a participação activa dos vários organismos do MAOTDR nas instâncias internacionais, e fomentar e coordenar as acções de cooperação. Atribuições:
a) Preparar cenários e trajectórias relativos à estratégia de desenvolvimento regional, integrando políticas sectoriais e espaciais, e acompanhar o desenvolvimento económico, territorial e ambiental de Portugal sob a óptica integradora do desenvolvimento sustentável;
b) Elaborar estudos e análises prospectivas sobre os factores de desenvolvimento, prosperidade e inovação de regiões, metrópoles e cidades em Portugal e no estrangeiro;
c) Consolidar e desenvolver competências nas áreas das metodologias de prospectiva e cenarização, bem como em outras áreas de análise económica e social;
d) Organizar acções de formação nas áreas da sua competência;
e) Participar no processo de definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público, e integrar o planeamento de investimentos associado a programas sectoriais e verticais que os concretizem;
f) Proceder ao acompanhamento sistemático das prioridades estratégicas do MAOTDR;
g) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAOTDR,coordenar e controlar a sua aplicação.O DPP prossegue ainda, através do Gabinete de Relações Internacionais (GRI) as seguintes atribuições:
e) Apoiar directamente a tutela, no âmbito das suas atribuições e competências, na definição e execução de políticas com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais;
f) Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do MAOTDR que se estabeleçam com Estados e Organizações Internacionais, designadamente no quadro da UE, da ONU e da OCDE;
g) Assegurar a coordenação e apoio técnico nas actividades de cooperação para o desenvolvimento, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
h) Assegurar, coordenar e preparar o apoio técnico -jurídico e negocial nas actividades desenvolvidas pelos órgãos da União Europeia e das outras organizações internacionais, bem como o apoio jurídico necessário à instrução e gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário, e apoiar a transposição e aplicação da legislação comunitária no direito interno;
i) Desencadear os mecanismos de assinatura e ratificação das convenções e acordos internacionais do MAOTDR, assegurando daí o cumprimento de todas as obrigações financeiras daí decorrentes.
http://www.dpp.pt/pages/dpp/atribuicoes.php?cmr=1&cm=11.
Verifique que o MAI, o SEF e o DPP desempenham papéis diferentes no âmbito da administração, segurança e território.
Comente a especialização das suas tarefas?
Justifique.
2.
Indique outras instituições com competências na administração, segurança e território e refira-as sumariamente.
3.
Discuta como a tecnologia apresenta a vantagem de permitir (1) um controlo mais eficiente, mas... simultaneamente pode (2) criar problemas de privacidade.
Núcleo Gerador: Urbanismo e Mobilidade
Dimensões das Competências: Sociedade e Tecnologia
Domínios de Referência: DR 3 – Administração, Segurança e Território
Elementos de Complexidade: Tipo I, II e III